Carregando... Aguarde..."Os direitos de personalidade expressam a tutela jurídica dos atributos que demarcam a singularidade do homem, em sua individualidade e subjetividade, seja no campo das relações privadas ou em face do próprio poder público. A vida, a saúde, o corpo, a liberdade, a honra, a imagem, a intimidade, a identidade, o nome, a produção intelectual são matéria dos direitos personalíssimos. Mas os direitos personalíssimos não se resumem a esses temas, especialmente considerando a multifacetada natureza humana, as diversas fases por que passa a pessoa ao longo de sua existência e os diversos tipos de relações jurídicas que vem a integrar. O direito de personalidade visa a tutela da personalidade humana nos aspectos ínsitos à sua unidade psíco-físico-sócio-ambiental."