Lançamentos
Quando de sua primeira edição, no inicio dos anos noventa, este livro representou significativa e inovadora abordagem num campo jurídico que estava nascendo e ainda com praticamente nenhuma bibliografia.
A disciplina ambiental não deve ser vista exclusivamente sob o angulo jurídico, isto é, apenas como o eficaz instrumento de proteção dos recursos naturais e da defesa imediata do ambiente saudável, mas igualmente devendo ser encarada por seu componente humanístico.
Defende que o progresso econômico só se justifica se for compatível com a preservação e a proteção dos recursos naturais e com um ambiente sadio.
Foi com essa compreensão que o autor formulou originalmente o conceito e as bases doutrinárias do Direito Ambiental, dando-lhe consistência teórica e enfrentando inclusive o incipiente debate em torno da dúvida colocada sobre a possibilidade ou não de sua autonomia científica.
Neste contexto propôs a reflexão crítica sobre os valores de uma sociedade antropocêntrica, marcada pelo egoísmo social, que vem priorizando a exploração desmedida dos recursos naturais em busca do lucro em detrimento da qualidade de vida.
Deste modo é que, assim entende o autor, o conhecimento jurídico será de pouca valia se a ele não se agregar um forte compromisso humanista.
O sentido ontológico da novel disciplina eleva-a a categoria de ser uma normatização para o futuro, sendo de igual modo iuris e ética, ciência e arte.
Apresentação
1. Introdução: Jus-ambientalismo - um conceito novo na ciência jurídica
2. Aspectos históricos da preocupação legal com meio ambiente
3. Conceituação jurídica da realidade ambiental
4. O Direito numa sociedade de massas e os interesses difusos
5. Os pressupostos doutrinários
6. A posição sistêmica no quadro das disciplinas
7. Nomenclatura. Conceito. Princípios. Taxionomia
8. Instrumentos protetores
9. Elementos basilares da atual legislação ambiental brasileira
10. A questão da codificação
Referências bibliográficas